A Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (Seadpdr) publicou hoje Nota Técnica DISA-DDA-SEAPDR nº 1-2020 com orientações para comerciantes, produtores rurais e profissionais sobre a proibição do uso de agrotóxicos a base do ingrediente ativo Paraquate (Dicloreto de Paraquate).
Ele está proibido em todo o país a partir de hoje por determinação da Anvisa, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária. A determinação consta do processo de reavaliação da Anvisa e no disposto nas Resoluções RDC nº 117 e nº 190 de 2017 que determinam que a produção, importação, comercialização e utilização de produtos técnicos e formulados a base de ingrediente ativo Paraquate passam a ser proibidos no Brasil a partir de 22 de Setembro de 2020.
As empresas titulares de registro de produtos à base de Paraquate deverão recolher os estoques desses produtos existentes em estabelecimentos comerciais e em poder dos agricultores a partir de 22 de Setembro de 2020, conforme art. 10 da Resolução RDC nº 177 de 2017.
O Paraquate é um herbicida com uso agrícola que estava autorizado para aplicação em pós-emergência de plantas infestantes e como dessecante em diversas culturas agrícolas.
Abaixo estão algumas recomendações recomendadas a serem postas em pratica:
O recolhimento dos produtos deverá ser finalizado pelo titular de registro em até 30 (trinta) dias, a contar de 22 de Setembro de 2020, sendo de sua responsabilidade os custos referentes a coleta e destinação final dos estoques remanescentes. Devendo ser recolhidos embalagens invioladas e já em uso.
A comercialização do Paraquate torna-se proibida a partir de 22 de Setembro de 2020. Os produtores em estoque deverão ser armazenados nos depósitos licenciados, até que a empresa titular do registro efetue o seu recolhimento. As empresas comerciantes deverão formalizar a solicitação de recolhimento junto ao fabricante, informando os dados básicos como: quantidade, tipo de embalagem e lote.
Os produtores rurais também devem solicitar formalmente as empresas titulares do registro o recolhimento de produtos que não foram utilizados até 21 de Setembro de 2020. É importante que os agricultores mantenham na propriedade os comprovantes de solicitação de recolhimento e de devolução.
A recomendação técnica de uso de produtos agrotóxicos à base de Paraquate também fica proibida a partir da ultima terça-feira (22). Os profissionais devem orientar os agricultores sobre a proibição de uso destes produtos, a destinação correta dos estoques e a guarda dos respectivos comprovantes.
A Secretaria disponibiliza uma consulta pública dos agrotóxicos cujo uso e comércio encontram-se liberados no RS. Os interessados podem verificar as informações dos produtos no Sistema Integrado de Gestão de Agrotóxicos (SIGA).
Relação de produtos (que tiverem cadastro no RS) que possuem Paraquate ou Dicloreto de Paraquate em sua composição e que estão proibidas: FLAK 200 SL, GRAMOKING, GRAMOXIL, GAMOXONE 200, HELMOXONE, LAREDO, NUQUAT, ORBIT, PARADOX, PARAQUATE ALTA 200 SL, QUATDOWN, SEVEROBR, SPRAYQUAT, TOCHA.
A fiscalização agropecuária efetuará as ações necessárias ao cumprimento da legislação de agrotóxicos, estando as pessoas físicas e jurídicas que não cumprirem as determinações, sujeitas as penalidades legais.
FONTE: Notícias Agrícolas.