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Entenda a proposta da Aneel que quer taxar a geração de energia solar
Notícia
Publicado em 22/11/2019

Atualmente, o excedente de energia elétrica que o produtor rural consome e produz se transforma em crédito para ser usado no abatimento da conta de luz

Uma proposta de mudança na resolução normativa 482 de 2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), tem gerado polêmica no setor produtivo. Isso porque o órgão quer retirar alguns benefícios de quem gerava a própria energia, alegando que há custos, diferente de quando a medida foi implantada. Por outro lado, muitas empresas e produtores rurais que passaram a investir neste tipo de energia afirmam que a taxação gera insegurança jurídica, já que a Aneel prometeu previsibilidade por 25 anos e os investimentos foram de longo prazo.

Resolução atual

Elaborada em 2012, a medida da diz que o consumidor ou produtor rural) pode tanto consumir quanto injetar na rede de distribuição a energia elétrica produzida por ele. Essa diferença entre o que ele consome e o que produz a mais se transforma em crédito e pode ser usado para o abatimento de uma ou mais contas de luz do mesmo titular.

Além disso, a proposta oferece benefícios para incentivar a produção própria de energia elétrica, como a isenção do pagamento de tarifas pelo uso da rede elétrica e também do pagamento de outras componentes da conta de energia. Em contrapartida, esses incentivos oferecidos a quem produz energia própria são cobrados de todos os consumidores, inclusive dos usuários ‘comuns’ que recebem a energia somente da distribuidora.

Proposta de mudança

Com a revisão da norma, a intenção da agência reguladora é reduzir gradualmente esses subsídios. Na avaliação da Aneel, atualmente a produção de energia própria já tem um custo viável, diferentemente de quando a medida foi implantada.

A proposta que a Aneel colocou em consulta pública prevê um período de transição para as alterações nas regras. Quem já possui o sistema de geração vai permanecer com as regras atuais em vigor até o ano de 2030. Já os consumidores que realizarem o pedido da instalação de geração distribuída após a publicação da norma, prevista para 2020, passam a pagar o custo da rede.

Em 2030, ou quando atingido uma quantidade de geração distribuída pré-determinada em cada distribuidora, esses consumidores passam a compensar a componente de energia da Tarifa de Energia (TE), e pagam além dos custos de rede, os encargos setoriais (que geram receita para subsidiar a tarifa social, por exemplo).

No caso da geração remota, quando o consumidor instala seu sistema gerador em local diferente do local de consumo, desde que ambos estejam em sua titularidade e dentro da área de concessão da mesma distribuidora, a proposta prevê dois cenários. Segundo a agência, quem já possui a geração distribuída continua com as regras atualmente vigentes até o final de 2030. Já os novos pedidos de acesso após a publicação da norma passam a pagar custos de rede e encargos.

De acordo com a Aneel, as alterações no sistema de compensação propostas equilibram a regra para que os custos referentes ao uso da rede de distribuição e os encargos sejam pagos pelos consumidores que possuem geração distribuída, sem impactar a tarifa de energia dos consumidores que não possuem o sistema.

Fonte: Canal Rural

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