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Governo publica zoneamento agrícola do milho segunda safra
Notícia
Publicado em 21/11/2019

Estudo visa minimizar os riscos climáticos e permite que cada município identifique a melhor época de plantio das culturas

O governo publicou nesta terça-feira, 19, no Diário Oficial da União (DOU), portarias estabelecendo o Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc), da safra 2019/2020, para a cultura de milho de segunda safra. Para as lavouras plantadas nesse ciclo, não serão realizadas alterações nas datas de plantio devido ao atraso da safra de soja em alguns municípios.

Vale lembrar que nos anos de 2011 e 2018 as mudanças, em caráter de excepcionalidade, nos períodos de plantio do Zarc de milho de segunda safra resultaram em problemas maiores, com acionamento de seguro e Proagro devido às adversidades climáticas, principalmente geadas, ao longo do ciclo de desenvolvimento da cultura.

Está prevista uma ação prioritária de pesquisa na Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) sobre o Zarc de milho de segunda safra para o próximo ano, que vai ser validada e publicada até o fim de setembro de 2020.

Instrumento de política agrícola e gestão de riscos 

O Zarc é elaborado com o objetivo de minimizar os riscos relacionados aos fenômenos climáticos adversos e permite a cada município identificar a melhor época de plantio das culturas, nos diferentes tipos de solos e ciclos de cultivares. Dessa forma, a realização do plantio do milho de segunda safra fora da janela recomendada no Zarc aumenta a probabilidade de adversidades climáticas, no decorrer do desenvolvimento da planta, acarretando em prejuízos irreversíveis na produção.

O sistema considera elementos que influenciam diretamente no desenvolvimento da produção agrícola como temperatura, chuvas, umidade relativa do ar, ocorrência de geadas, água disponível nos solos, demanda hídrica das culturas e elementos geográficos (altitude, latitude e longitude).

Para fazer jus ao Proagro, ao Proagro Mais e à subvenção federal ao prêmio do seguro rural, o produtor deve observar as recomendações do zoneamento. Além disso, alguns agentes financeiros já estão condicionando a concessão do crédito rural à observância aos indicativos do Zarc.

Fonte: Canal Rural

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