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Governo pode isentar IPI de vinho colonial produzido por agricultor familiar
Notícia
Publicado em 10/10/2019

Segundo lei, vinho colonial é aquele produzido e elaborado com o mínimo de 70% de uvas colhidas na mesma propriedade

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou, nesta quarta-feira, 9, o projeto de lei que isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) o vinho colonial produzido por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural. A proposta altera a Lei 4.502/64, que trata do imposto.

O texto, do deputado licenciado Onyx Lorenzoni, recebeu parecer pela aprovação do relator na comissão, deputado Heitor Schuch (PSB-RS). “A proposição pretende viabilizar a continuidade de um modo de produção ancestral, pelo amparo legal adequado, como medida de justiça para com a agricultura familiar e suas raízes”, defendeu Schuch.

Segundo a Lei 12.959/14, vinho colonial é aquele produzido por agricultor familiar, elaborado com o mínimo de 70% de uvas colhidas no imóvel do agricultor e na quantidade máxima de 20 mil litros anuais. Trata-se de uma produção que chegou ao Brasil com a imigração, principalmente italiana.

A norma permitia a comercialização de vinho colonial por meio de emissão de nota do talão de produtor rural, o que desobrigava o produtor da abertura de empresa. Esta parte da lei, porém, foi vetada pela então presidente Dilma Rousseff. Ela alegou que apenas a emissão da nota do talão poderia ser interpretada como desobrigação da emissão de nota fiscal do IPI.

Fonte: Canal Rural

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