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Tabela do frete: CNA consegue suspensão de multas no STF
Notícia
Publicado em 07/12/2018

Documento assinado pelo ministro Luiz Fux nesta quinta, dia 6, veta os efeitos de resolução da ANTT

Foi deferida no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo ministro Luiz Fux, nesta quinta-feira, dia 6, a medida cautelar que suspende multas a transportadores pelo descumprimento da tabela obrigatória de fretes rodoviários. A ação foi um pedido da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).

De acordo com o texto, ficam suspensos os efeitos da Resolução da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) nº 5.833/2018 (DOU 09/11/2018), que estabelece a aplicação de multas em caso de inobservância da tabela vinculativa instituída pela Resolução ANTT nº 5.820/2018, bem como as respectivas indenizações.

“Determino, por consequência, que a ANTT e outros órgãos federais se abstenham de aplicar penalidades aos embarcadores, até o exame do mérito da presente ação direta pelo plenário”, diz o documento assinado por Fux.

Entenda o caso

No início de novembro, a CNA havia protocolado no STF um pedido para que a corte julgasse com rapidez a ação de inconstitucionalidade contra a fixação de preços mínimos do frete ou então que suspendesse a resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que fixou multas de até R$ 10,5 mil por descumprimento da tabela.

Pelo regulamento, para o contratante que fechar o serviço por valor abaixo do piso mínimo, a multa será de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base na tabela, limitada ao mínimo de R$ 550 e ao máximo de R$ 10,5 mil. Para o transportador que realizar o serviço em valor inferior ao piso mínimo, a multa será de R$ 550.

Já os responsáveis por anúncios de ofertas para contratação do transporte rodoviário de carga em valor inferior ao piso mínimo estariam sujeitos à multa de valor de R$ 4.975.

Por último, os contratantes, transportadores, responsáveis por anúncios ou outros agentes do mercado que impedirem, obstruírem ou, de qualquer forma, dificultarem o acesso às informações e aos documentos solicitados pela fiscalização para verificação da regularidade do pagamento do valor de frete poderiam sofrer multa de R$ 5 mil.

Fonte: Canal Rural

 

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