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Justiça suspende registro de defensivos com glifosato e outras substâncias
Notícia
Publicado em 06/08/2018

Essa decisão se aplicará até que a ANVISA conclua os procedimentos de reavaliação toxicológica, com prazo máximo até o dia 31 de dezembro

Uma decisão judicial concedeu nesta sexta-feira, dia 3, uma tutela antecipada para que a União suspenda em 30 dias o registro de todos os defensivos agrícolas à base de abamectina, glifosato e tiram. Essa decisão se aplicará até que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) conclua os procedimentos de reavaliação toxicológica, com prazo máximo até o dia 31 de dezembro.

Caso a ANVISA não cumpra o prazo, a juíza substituta da 7ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal Luciana Raquel Tolentino de Moura estipulou uma multa diária de R$ 10 mil.

“Observo que já fora disponibilizado à Agência Nacional de Vigilância Sanitária tempo mais que suficiente para efetivar a reavaliação. Isso porque, desde a Resolução da Diretoria Colegiada n.º 10/2008, publicada em 22/02/2008, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária tem conhecimento sobre a potencialidade da lesão ao ambiente dos ingredientes ativos”, disse em sua decisão.

A ação é questionada pela FMC Química do Brasil, o Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Vegetal, a Mosanto do Brasil, Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja), Syngenta Proteção de Cultivos e Taminco do Brasil Produtos Químicos.

Confira, abaixo, a decisão completa:

Fonte: Canal Rural

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