Um pequeno valor por cabeça é destinado ao Fundesa, que auxilia os afetados em caso de emergências sanitárias
Com a previsão de retirada da vacina contra febre aftosa cada vez mais próxima, estados se preparam para garantir ação rápida em casos emergenciais. No caso do Rio Grande do Sul, que conta com um rebanho bovino e bubalino em torno de 14 milhões de cabeças conta com um fundo de indenização privado criado há mais de dez anos .
O Fundo de Desenvolvimento e Defesa Sanitária Animal do Rio Grande do Sul (Fundesa) é quem indeniza pecuaristas de corte e leite em caso de sacrifício de animais por febre aftosa. O fundo tem disponível para a pecuária de corte mais de R$ 18 milhões e o produtor contribui com taxa de 99 centavos por cabeça. Já a indústria participa com o mesmo valor, sendo que 50% do montante fica guardado para indenizações.
“O Fundesa tem recursos disponíveis para casos emergenciais. Em caso de um evento sanitário de magnitude, é possível ampliar a arrecadação momentânea por decisão da cadeia”, disse o presidente do Fundesa, Rogério Kerber.
Para o pecuarista de leite, o fundo também é importante. Só em 2017 o Fundesa pagou mais de R$ 3 milhões em indenizações por causa da tuberculose. Os produtores pequenos contribuem, por mil litros produzidos, com R$ 1 real e 17 centavos. Parte dos recursos também são utilizados para assistência técnica e testes que detectam doenças importantes.
“A maioria das indenizações vem das pequenas propriedades, da agricultura familiar, até porque a indústria remunera em certos casos. As enfermidades ou algum problema que tenha relacionado com isso precisa ser enfrentado com muita agilidade e é por isso que o fundo dá um suporte para que o poder público, através do serviço de inspeção oficial, possa ser estruturado e informatizado, com condições de fazer enfrentamento com velocidade”, completou o assessor de Política Agrícola da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul (Fetag), Márcio Languer.
Se ocorrer um foco, o governo federal também participa, junto com o Fundesa, do pagamento de indenizações aos produtores. Mas essa regra vale para propriedades mais distantes de áreas de risco, porque em uma faixa de 150 quilômetros a partir da fronteira, o Ministério da Agricultura tem a obrigação de indenizar com recursos próprios.
“As ocorrências de febre aftosa são integralmente indenizadas pelo governo federal com o fundo emergencial vindo diretamente do decreto presidencial que fará com que essa morosidade não exista. Isso garante tempestividade na resposta à febre aftosa”, frisou o superintendente de Agricultura no Rio Grande do Sul, Bernardo Todeschini.
Atualmente, quase todos os produtores contribuem com este fundo privado. Os produtores alegam que os fundos estaduais destinados à defesa animal demoram a chegar e o volume ainda é pequeno por falta de recolhimento.
Segundo Languer, produtores que precisaram do estado nos anos passados até hoje não foram indenizados. “Quando o produtor necessitar do amparo de um fundo público, não se tem certeza de disponibilidade orçamentária”, contou.
O dirigente do Fundesa, por outro lado, garante a boa estrutura para agir em caso de um novo foco de aftosa. “Todas as inspetorias veterinárias têm kits de emergência para atender eventuais notificações ou eventuais suspeitas. Há uma permanente capacitação e treinamento de emergência sanitária de todas as doenças”, concluiu Kerber.
Fonte: Canal Rural