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Justiça do RS proíbe uso do herbicida 2,4-D na Campanha Gaúcha
Produto é usado para o controle de plantas daninhas nas lavouras de soja
Publicado em 04/09/2025 09:00
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A Vara Regional do Meio Ambiente do Rio Grande do Sul determinou a suspensão do uso do herbicida 2,4-D em toda a região da Campanha Gaúcha. Além disso, ficou proibida a aplicação do produto a menos de 50 metros de plantações de uva e maçã nas demais áreas do Estado. A medida vale até que o governo estadual comprove ter implantado um sistema eficaz de monitoramento e fiscalização do agrotóxico, incluindo a definição de zonas de exclusão em locais de maior risco de deriva — quando o produto é carregado pelo vento para áreas vizinhas.

A decisão atendeu ao pedido da Associação Gaúcha de Produtores de Maçã e da Associação dos Produtores de Vinhos Finos da Campanha Gaúcha, que apontaram sérios prejuízos ambientais, sociais e econômicos para culturas sensíveis, como uva e maçã, em função da deriva do herbicida. O 2,4-D é amplamente utilizado no controle de plantas daninhas em lavouras de soja.

A sentença, assinada pela juíza Patricia Antunes Laydner no dia 1º de setembro, também impõe ao Estado o prazo de 120 dias para colocar em prática o sistema de monitoramento e fiscalização, além de estabelecer as áreas de restrição. Caso contrário, será aplicada multa diária de R$ 10 mil.

Segundo a magistrada, as inúmeras denúncias de deriva em pomares de uva e maçã evidenciam uma ameaça concreta ao meio ambiente e à agricultura regional. Ela destacou que, embora o Estado tenha adotado algumas medidas, como normas e campanhas educativas, elas não foram suficientes para prevenir os danos.

A juíza também ressaltou que a convivência entre grandes lavouras, como a soja, e a fruticultura é fundamental para a geração de renda, empregos e diversidade produtiva, o que exige maior rigor no uso de defensivos. Para ela, a contaminação das frutas pelo herbicida compromete não só o equilíbrio ambiental, mas também a competitividade e a sustentabilidade econômica da região.

 

Em sua defesa, o governo estadual argumentou que a autorização ou proibição do uso do 2,4-D é de competência federal, cabendo ao Estado apenas a fiscalização. O Executivo também citou ações já em andamento, como o programa “Deriva Zero”, e alertou para potenciais impactos econômicos negativos à agricultura gaúcha.

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