Agricultura e Abastecimento (SAA) informa que o calendário de semeadura da cultura da soja nas Regiões 2 e 3, têm início nos dias 13 e 16 de setembro, respectivamente. A medida passa a valer após a regionalização do Vazio Sanitário que dividiu o Estado de São Paulo em três regiões.
O prazo para a semeadura na região 2 vai até o dia 10 de janeiro e na região 3, o período acaba em 24 de dezembro.
A calendarização da semeadura da soja é uma medida fitossanitária prevista na Portaria SDA/MAPA n° 1.124 de 25 de junho de 2024, e tem o objetivo de racionalizar o número de aplicações de fungicidas e reduzir os riscos de desenvolvimento de resistência do fungo Phakopsora pachyrhizi às moléculas químicas utilizadas para o controle da Ferrugem Asiática da Soja.
O Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) modificou a definição de início de calendário de semeadura da soja nesta última Portaria. De acordo com o Art. 7° 1°, o inicio do calendário é caracterizado como a data a partir da qual é permitida a presença de plântulas emergidas no campo.
O início da semeadura da soja no campo não configura descumprimento da norma, desde que não haja plântulas emergidas antes da data de início do calendário. “É importante destacar que essa nova definição é uma modificação recente do MAPA, uma vez que na Portaria anterior (Portaria SDA/MAPA n° 865, de 2 de agosto de 2023), a data de início do calendário de semeadura era definida como o início da semeadura no campo”, comenta Jucileia Wagatsuma, engenheira agrônoma e gerente do Programa Estadual de Vigilância Fitossanitária.
Além de estar atento ao período de calendário de semeadura, o sojicultor deve cumprir a obrigatoriedade de cadastro das áreas produtoras de soja em até 15 dias após o término da semeadura. O cadastro deve ser feito pelo sistema GEDAVE e o agricultor que deixar de cumprir a determinação estará sujeito às penalidades previstas na legislação.
fonte; notícias agrícolas